26/02/2021 Brusque - Santa Catarina
A liberação é necessária quando, em função do cometimento de alguma infração tipificada no Código de Trânsito Brasileiro, a medida administrativa seja a remoção do veículo.
Quando o procedimento tiver sido realizado pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), o proprietário deve comparecer na Secretaria de Trânsito e Mobilidade para os procedimentos de liberação do veículo.
Quem pode solicitar: Proprietário do veículo ou
Terceiros devem apresentar procuração.
Documentos necessários:
Pessoa física:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documento do veículo (exercício atual)
AR – Auto de Retirada
Obs. 1 Se proprietário do veiculo não for habilitado, terá quer trazer uma pessoa que seja.
Obs. 2. Se o condutor do veiculo não for habilitado e o veiculo estiver em nomes de outra pessoa, somente o proprietário do veiculo para fazer a liberação.
Pessoa jurídica:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Doc. do veiculo (no exercício atual)
Contrato social
AR - Auto de Retirada